Conheça os regulamentos para participar da promoção
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.047495/2026
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Endereço: BR 116 Número: S/N Complemento: KM 18
Bairro: JABUTI Município: EUSEBIO UF: CE CEP: 61760-000
CNPJ/MF nº: 07.206.816/0001-15
Assemelhada a Sorteio
Todo o território nacional.
05/02/2026 a 18/05/2026
05/02/2026 a 15/05/2026
6.1 Marcas participantes: Piraquê, Adria, Vitarella, Jasmine, Isabella, Fortaleza, Richester, Treloso e Frontera.
6.1.1 Os produtos participantes e seus respectivos SKUs poderão ser consultados no Anexo I deste Regulamento.
6.2 Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no território nacional, portadores de CPF regular junto à Receita Federal do Brasil, que efetuarem a compra de, no mínimo, R$ 20,00 (vinte reais) em quaisquer produtos das marcas participantes descritas no item 6.1, desde que obedecidos os requisitos deste regulamento.
6.3 Para efetivar a participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre as 00h00m do dia 05.02.2026 até as 23h59m do dia 15.05.2026 (horário oficial de Brasília), se inscrever e cadastrar a nota/cupom fiscal de compra dos produtos participantes adquiridos, através do WhatsApp (11) 99118-1000 ou do site www.milpremios.com.br, informando, para tanto, os seguintes dados pessoais:
6.3.1 Após a finalização do cadastro pessoal, o participante deverá efetuar o cadastro das notas/cupons fiscais de compra dos produtos participantes, sendo necessário o envio das seguintes informações:
6.3.2 O não recebimento da mensagem de confirmação de cadastro em até 24 horas do cadastro do cupom/nota fiscal, por WhatsApp, deverá ser entendido pelo Participante como não conclusão de sua participação, obrigando-o a refazer o procedimento com o mesmo cupom/nota fiscal, através do hotsite ou WhatsApp. A Promotora não se responsabiliza por falhas de recebimento de mensagens por bloqueios do WhatsApp, filtros antispam, configurações de aparelho ou indisponibilidade do dispositivo do Participante.
6.3.3 Além dos dados de cadastro, o Participante deverá criar uma senha de acesso, aceitar o regulamento da Promoção e responder se deseja ou não receber futuramente mais informações da Empresa Promotora. Deverá, também, aceitar que a Empresa Promotora possa fazer o tratamento de seus dados pessoais, apresentados por ocasião da sua participação nesta Promoção.
6.3.4 Finalizado o cadastro dos dados pessoais no hotsite, de forma correta e completa, os dados para acessos futuros serão o CPF e a senha criada.
6.3.5 O CPF e a senha gerados proporcionarão ao Participante que ele cadastre, no decorrer da vigência desta Promoção, outros cupons/notas fiscais de compras de produtos participantes realizadas posteriormente, sendo o cadastro limitado a R$ 200,00 (duzentos reais) em produtos participantes por CPF, durante toda a realização da promoção.
6.3.6 A cada inscrição válida de uma nota/cupom fiscal, o Participante receberá 01 (um) Número da Sorte (composto por 7 números, sendo os dois primeiros referentes ao número de série e os cinco últimos, referentes ao número de ordem), com o qual concorrerá aos prêmios desta Promoção.
6.3.7 Para fins de atribuição dos Números da Sorte, fica estabelecido que o valor dos produtos cadastrados não será cumulativo e não serão aceitos cupons/notas fiscais fracionados.
Exemplo: Caso o participante cadastre um cupom/nota fiscal contendo R$ 37,00 (trinta e sete reais) em produtos participantes, este receberá um Número da Sorte e os R$ 17,00 (dezessete reais) remanescentes serão descartados.
Caso o participante cadastre um cupom/nota fiscal contendo R$ 40,00 (quarenta reais) em produtos participantes, este fará jus a dois Números da Sorte.
6.4 O êxito na realização do cadastro, em uma das formas acima descrita, permitirá participação nesta promoção, bem como participar da promoção homônima, que se realiza simultaneamente, na modalidade Assemelhada a Vale-Brinde, conforme descrita em regulamento próprio.
6.5 A realização de compra de um produto participante fora do período de realização da Promoção não dará direito à participação nesta ação promocional e à eventual premiação.
6.6 O Participante deverá, obrigatoriamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião da entrega do prêmio, validação de sua participação e/ou a qualquer momento durante o período de participação da promoção. Além disso, o Participante declara estar ciente que:
6.6.1 Não serão aceitas as notas fiscais que apresentem CPF diferente daquele informado pelo participante, quando de seu cadastro para participação na promoção.
6.6.2 Não serão aceitas notas fiscais que forem emitidas de forma manual ou notas/cupons fiscais emitidos em nome de pessoa jurídica (CNPJ).
6.6.3 É de responsabilidade do participante o envio das informações de compra e do comprovante fiscal, de forma legível, permitindo identificar a chave de acesso e/ou QR Code, bem como as informações dos dados de compra (CNPJ/MF) da loja onde realizou a compra dos produtos participantes da Nota/Cupom Fiscal, a elegibilidade do participante será analisada e poderá ser reprovada ou aprovada.
6.6.4 A Promotora poderá solicitar, a qualquer momento, a apresentação física e original das notas/cupons fiscais cadastrados, a fim de verificar sua autenticidade, integridade, data, valor, itens adquiridos e demais elementos comprobatórios. Notas canceladas, substituídas, rasuradas, com impressão ilegível ou com indícios de adulteração serão invalidadas, implicando a desclassificação do Participante.
6.7 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação automática do participante, a qualquer momento, passando a contemplação para o próximo Participante válido, de acordo com esse regulamento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.8 Tendo em vista as características do ambiente da internet e de telefonia, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos Participantes e pelo cadastramento do cupom/nota fiscal que não forem efetivados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Tais ocorrências não caracterizam falha da Promotora nem geram obrigação de prorrogar prazos ou garantir participações.
6.9 Ao se inscrever na presente promoção, o participante autoriza a utilização de seus dados pessoais pela Empresa Promotora, para fins de realização da presente promoção.
6.10 Fica desde já estabelecido que a Empresa Promotora tem o compromisso de proteger os dados informados pelos participantes, mantendo a confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros, sendo os dados tratados na forma que prescreve a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
6.11 Os Participantes poderão ser contemplados apenas uma única vez com cada prêmio nesta Promoção, independentemente da quantidade de inscrições, notas ou cupons fiscais cadastrados, ou de quaisquer outras interações realizadas.
6.11.1 Na hipótese de um mesmo participante ser contemplado mais de uma vez com o mesmo prêmio, será utilizada a regra do item 11.3, até que se encontre um participante válido.
6.11.2 Caso um participante seja contemplado duas vezes, com prêmios diferentes, este poderá receber ambos os prêmios.
6.12 Cada consumidor poderá participar nesta Promoção com no máximo 10 (dez) Números da Sorte.
100
100.000
DATA: 16/02/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2026 00:00 a 13/02/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/02/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Dias de Souza NÚMERO: 48 BAIRRO: Parque Campolim
MUNICÍPIO: Sorocaba UF: SP CEP: 18048-090
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência CDR+
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Moto Honda Pop110ES 2025/2026, 0km | 15.000,00 | 15.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 23/02/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2026 00:00 a 20/02/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/02/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Dias de Souza NÚMERO: 48 BAIRRO: Parque Campolim
MUNICÍPIO: Sorocaba UF: SP CEP: 18048-090
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência CDR+
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Moto Honda Pop110ES 2025/2026, 0km | 15.000,00 | 15.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 02/03/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2026 00:00 a 27/02/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/02/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Dias de Souza NÚMERO: 48 BAIRRO: Parque Campolim
MUNICÍPIO: Sorocaba UF: SP CEP: 18048-090
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência CDR+
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Moto Honda Pop110ES 2025/2026, 0km | 15.000,00 | 15.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 09/03/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2026 00:00 a 06/03/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Dias de Souza NÚMERO: 48 BAIRRO: Parque Campolim
MUNICÍPIO: Sorocaba UF: SP CEP: 18048-090
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência CDR+
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Moto Honda Pop110ES 2025/2026, 0km | 15.000,00 | 15.000,00 | 0 | 99 | 1 |
| 1 | Certificado de Ouro, com sugestão de uso para a compra de um Renault Kwid no valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) e R$ 1.000,00 para a compra de produtos M. Dias Branco | 80.000,00 | 80.000,00 | 0 | 99 | 2 |
DATA: 16/03/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2026 00:00 a 13/03/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Dias de Souza NÚMERO: 48 BAIRRO: Parque Campolim
MUNICÍPIO: Sorocaba UF: SP CEP: 18048-090
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência CDR+
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Moto Honda Pop110ES 2025/2026, 0km | 15.000,00 | 15.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 23/03/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2026 00:00 a 20/03/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Dias de Souza NÚMERO: 48 BAIRRO: Parque Campolim
MUNICÍPIO: Sorocaba UF: SP CEP: 18048-090
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência CDR+
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Moto Honda Pop110ES 2025/2026, 0km | 15.000,00 | 15.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 30/03/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2026 00:00 a 27/03/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Dias de Souza NÚMERO: 48 BAIRRO: Parque Campolim
MUNICÍPIO: Sorocaba UF: SP CEP: 18048-090
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência CDR+
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Moto Honda Pop110ES 2025/2026, 0km | 15.000,00 | 15.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 06/04/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2026 00:00 a 03/04/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/04/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Dias de Souza NÚMERO: 48 BAIRRO: Parque Campolim
MUNICÍPIO: Sorocaba UF: SP CEP: 18048-090
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência CDR+
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Moto Honda Pop110ES 2025/2026, 0km | 15.000,00 | 15.000,00 | 0 | 99 | 1 |
| 1 | Certificado de Ouro, com sugestão de uso para a compra de um Renault Kwid no valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) e R$ 1.000,00 para a compra de produtos M. Dias Branco | 80.000,00 | 80.000,00 | 0 | 99 | 2 |
DATA: 13/04/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2026 00:00 a 10/04/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/04/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Dias de Souza NÚMERO: 48 BAIRRO: Parque Campolim
MUNICÍPIO: Sorocaba UF: SP CEP: 18048-090
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência CDR+
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Moto Honda Pop110ES 2025/2026, 0km | 15.000,00 | 15.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 20/04/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2026 00:00 a 17/04/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/04/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Dias de Souza NÚMERO: 48 BAIRRO: Parque Campolim
MUNICÍPIO: Sorocaba UF: SP CEP: 18048-090
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência CDR+
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Moto Honda Pop110ES 2025/2026, 0km | 15.000,00 | 15.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 27/04/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2026 00:00 a 24/04/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/04/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Dias de Souza NÚMERO: 48 BAIRRO: Parque Campolim
MUNICÍPIO: Sorocaba UF: SP CEP: 18048-090
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência CDR+
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Moto Honda Pop110ES 2025/2026, 0km | 15.000,00 | 15.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 08/05/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2026 00:00 a 05/05/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Dias de Souza NÚMERO: 48 BAIRRO: Parque Campolim
MUNICÍPIO: Sorocaba UF: SP CEP: 18048-090
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência CDR+
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Moto Honda Pop110ES 2025/2026, 0km | 15.000,00 | 15.000,00 | 0 | 99 | 1 |
DATA: 18/05/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2026 00:00 a 05/05/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua João Dias de Souza NÚMERO: 48 BAIRRO: Parque Campolim
MUNICÍPIO: Sorocaba UF: SP CEP: 18048-090
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência CDR+
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Moto Honda Pop110ES 2025/2026, 0km | 15.000,00 | 15.000,00 | 0 | 99 | 1 |
| 1 | Certificado de Ouro, com sugestão de uso para a compra de um Renault Kwid no valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) e R$ 1.000,00 para a compra de produtos M. Dias Branco | 80.000,00 | 80.000,00 | 0 | 99 | 2 |
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
| 16 | 435.000,00 |
11.1 Para a identificação do Número da Sorte vencedor nos Sorteios Semanais (motocicletas), serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, aplicando-se a seguinte regra:
11.1.1 Para obtenção do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;
11.1.2 Para obtenção do Número de Série, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º e 2º prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo da apuração do Sorteio, conforme a extração hipotética da Loteria Federal abaixo:
1° prêmio 7 8 0 9 5
2° prêmio 5 9 3 5 0
3° prêmio 3 0 2 2 0
4° prêmio 6 7 2 3 3
5º prêmio 8 2 6 4 3
Considerando o exemplo acima, será contemplado o Número de Ordem 50.033, da série 95.
11.2 Para a identificação do Número da Sorte vencedor nos Sorteios Mensais (Certificados de Ouro), serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, aplicando-se a seguinte regra:
11.2.1 Para obtenção do Número de Ordem, serão utilizados os algarismos da dezena simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;
11.2.2 Para obtenção do Número de Série, serão utilizados os algarismos da unidade simples do 1º e 2º prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo da apuração do Sorteio, conforme a extração hipotética da Loteria Federal abaixo:
1° prêmio 7 8 0 9 5
2° prêmio 5 9 3 5 0
3° prêmio 3 0 2 2 0
4° prêmio 6 7 2 3 3
5º prêmio 8 2 6 4 3
Considerando o exemplo acima, será contemplado o Número de Ordem 95.234, da série 50.
11.3 Na hipótese de o número sorteado, obtido conforme a regra aqui estabelecida, não ter sido atribuído na série determinada, será considerado contemplado o Número de Ordem imediatamente superior e, na falta deste, o Número de Ordem imediatamente inferior, até que se encontre um número válido e atribuído na série determinada. Na hipótese de não haver Números de Ordem atribuídos na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente superior.
11.4 Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior.
12.1 Menores de 18 anos, funcionários da Promotora, CDR+, Going2, PromoBoxx Estratégia Jurídica em Promoção e demais empresas e agências envolvidas diretamente na produção da promoção.
12.2 Caso algum dos contemplados se enquadre na cláusula acima, ele será automaticamente desclassificado, sendo o prêmio direcionado ao próximo consumidor em participação, obedecendo a regra de aproximação do item 11.3.
13.1 O Participante contemplado será comunicado desta condição por e-mail, WhatsApp e/ou ligação telefônica, de acordo com os dados que constarem no formulário de inscrição.
13.1.1 Os participantes via WhatsApp serão notificados através do telefone utilizado e poderão ser instados, para recebimento do prêmio, a comprovar serem os titulares da linha utilizada.
13.2 A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo Participante.
13.3 Os nomes e Números da Sorte dos ganhadores nos Sorteios da promoção serão divulgados no site da promoção e estarão disponíveis para consulta por até 30 (trinta) dias a contar da última apuração.
14.1 Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, será solicitada a apresentação de seu documento de identidade com foto e CPF que gerou a contemplação, a critério da Promotora. Os consumidores farão o envio da documentação digitalizada para a Promotora, anteriormente à entrega da premiação, através de canal previamente indicado pela Promotora.
14.2 Na eventualidade de algum consumidor contemplado não realizar o envio da documentação aqui exigida, ou que não se consiga sua validação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do efetivo contato, este será desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada no item 11.3 deste Regulamento.
14.3 Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista no item 11.3 deste Regulamento. Tais ocorrências não caracterizam falha da Promotora nem geram obrigação de indenizar, prorrogar prazos ou garantir participações.
14.4 O prêmio será entregue pela Promotora ao contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da apuração e confirmação dos dados, no endereço cadastrado por ele no ato de sua inscrição nesta Promoção, devendo o contemplado apresentar RG e CPF, bem como assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio entregue.
14.5 Deverão, ainda, assinar uma declaração de titularidade e/ou uso da linha telefônica utilizada para a participação via WhatsApp, se for o caso; ou apresentar uma conta de serviços ou declaração da Operadora, em seu nome.
14.6 Confirmada a regularidade da participação, quanto ao cupom/nota fiscal e a seus dados cadastrais e observadas integralmente as demais condições destacadas neste regulamento, cada um dos Participantes ganhadores tem, automaticamente, validado seu direito à respectiva premiação.
14.7 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, enviados somente para os portadores dos CPFs cadastrados, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
14.8 Na eventualidade de algum consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
14.9 Desde que o contemplado esteja devidamente apto para receber os prêmios, estes serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
14.10 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
15.1 A Promoção poderá ser divulgada por meio de site, mídias sociais, pontos de venda e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
15.2 Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, redes sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.
15.3 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora por meio do envio para o e-mail sac@milpremios.com.br ou do WhatsApp (11) 93415-4576, e, persistindo-as, submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.4 A empresa deverá encaminhar à SPA/MF, a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações", do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.5 Todos os cadastros efetuados serão acolhidos em Banco de Dados único, para a concessão dos Números da Sorte.
15.6 Caso o Participante encontre dificuldades tanto para efetivar o seu cadastro, ou com o cadastramento dos cupons/notas fiscais, poderá entrar em contato com a Promotora por meio de preenchimento do formulário de "Fale Conosco" no hotsite www.milpremios.com.br.
15.7 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
15.8 O regulamento completo desta promoção estará disponível no hotsite www.milpremios.com.br.
15.9 A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
15.10 A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente Promoção, ainda que não citados neste Regulamento.
15.11 Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação que, eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.
15.12 Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, cupom/nota fiscal e serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão solicitadas as vias físicas pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do Participante.
15.13 Os Participantes serão desclassificados em caso de fraude comprovada ou suspeita fundada de tentativa de obtenção de vantagem ilícita, incluindo, mas não se limitando a:
a) cadastramento de notas fiscais adulteradas, falsificadas ou editadas digitalmente;
b) manipulação de imagens, softwares, aplicativos ou quaisquer recursos digitais para alterar dados;
c) utilização de identidades falsas, informações incorretas ou de terceiros sem autorização;
d) uso de robôs, scripts, automação de cadastros ou mecanismos repetitivos;
e) participação de pessoas jurídicas, grupos organizados, ou pessoas físicas que efetuem compras destinadas à revenda.
15.13.1 Em caso de suspeita de fraude, a Promotora poderá suspender preventivamente a participação até a conclusão da análise, sem necessidade de aviso prévio e sem que isso gere qualquer direito à indenização.
15.14 Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram os produtos participantes adquiridos no mesmo ponto de venda (CNPJ) muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
15.15 As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
15.16 Os dados pessoais fornecidos pelo Participante serão tratados exclusivamente para fins de operacionalização da promoção, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com fundamento no art. 7º, V (execução de contrato), bem como mediante consentimento quando aplicável. Os participantes autorizam expressamente a empresa Promotora e seus revendedores autorizados a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados por terceiros ligados ao desenvolvimento da Promoção, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
15.17 A Promotora preza pela privacidade dos consumidores e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação. Salvo nas hipóteses de anuência e interesse do participante em receber interações, ofertas e promoções da Promotora, os dados pessoais requeridos aos participantes serão armazenados em sistema protegido internamente, pelo prazo de 10 (dez) anos.
15.18 Em caso de divergência entre informações constantes em peças publicitárias e este Regulamento, prevalecerá o presente documento, disponibilizado integralmente no hotsite oficial da promoção.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.